BEM-VINDOS A ESTE ESPAÇO

Bem-Vindos a este espaço onde a temática é variada, onde a imaginação borbulha entre o escárnio e mal dizer e o politicamente correcto. Uma verdadeira sopa de letras de A a Z num país sem futuro, pobre, paupérrimo, ... de ideias, de políticas, de educação, valores e de princípios. Um país cada vez mais adiado, um país "socretino" que tem o seu centro geodésico no ministério da educação, no cimo do qual, temos um marco trignométrico que confundindo as coordenadas geodésicas de Portugal, pensa-se o centro do mundo e a salvação da pátria.
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

NO REINO DA MACACADA

O Paulo Teixeira Pinto está a triplicar? E daí?
O que é isso comparado com os 9.732 milhões de euros de "compensações" e "remunerações variáveis" que recebeu pela sua "justa reforma"?
Em carta enviada ao Público, Paulo Teixeira Pinto indica que passou “à situação de reforma em função de relatório de junta médica”. Dá para rir? Não, não dá!

E se eu dissesse que mal refeito da forma como foi corrido do BCP e da Opus Dei, este banqueiro de 46 anos foi considerado inapto para o trabalho, muito embora já tenha arranjado um cargo numa consultora financeira? Dava vontade de rir? Talvez desse, sim, mas isso era se as juntas médicas que exigem que os professores morram no trabalho, tivessem o mesmo comportamento.
Assim, mais do que vontade de chorar, mete NOJO !!! ENOJA qualquer ser humano
Afinal há quem não tenha razões de queixa das mesmas.


E o curioso é que Teixeira Pinto nega ter recebido 1o milhões de euros de "indemnização pela rescisão do contrato” com o BCP, garantindo que apenas recebeu a “remuneração total referente ao exercício de 2007”: 9.732 milhões de euros em "compensações" e "remunerações variáveis".
Afinal que é que está a GOZAR connosco?
Quantas juntas médicas há neste país?
Três ... provavelmente. Uma para ricos, outra para pobres e, ainda outra para ... professores
PATA QUE OS LAMBEU!!!!!

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

CONTESTAÇÃO À ARROGÂNCIA DO GOVERNO, CRESCE NO PS

NOTÍCIA DO JORNAL PÚBLICO
25.01.2008, Leonete Botelho
Para uns, foi a reunião "mais complicada" dos últimos tempos; para outros, apenas uma reunião "viva e participada", como "é timbre do PS". Certo é que no grupo parlamentar socialista ouviram-se ontem fortes críticas à actuação do Governo, ou pelo menos de alguns sectores do executivo.
A crítica é recorrente e prende-se com a acusação de falta de diálogo entre ministros e o grupo parlamentar sobre políticas difíceis e de grande impacto público. Mas ontem, subiu de tom, com os ministros da educação e da saúde a serem acusados de falta de espírito democrático e de arrogância pela forma como lidam com os deputados e os cidadãos.
Dois dos protagonistas foram Luís Fagundes Duarte e Teresa Portugal, ambos da comissão parlamentar de educação, que na véspera tinha reunido com a ministra Maria de Lurdes Rodrigues. A reunião prendia-se com a análise de dois decretos-leis que, como instrumento legislativo do Governo, não passaram pelo Parlamento: o da avaliação dos professores (publicado) e o da gestão das escolas (em discussão pública).
Os deputados quiseram, ainda assim, analisar os dois, na medida em que têm recebido muitas contribuições e queixas de cidadãos e professores. Mas a reunião não terá corrido bem e acabou com acusações mútuas: a equipa do ministério considerou que os deputados estavam a dar voz a "professorzecos", enquanto estes lembraram os governantes de que só estavam no Governo porque existia a maioria parlamentar.
O mal-estar transbordou para a reunião da bancada depois de um vice-presidente ter feito um reparo quanto ao elevado número de declarações de voto entre os socialistas na votação da lei eleitoral autárquica. E depois de Maria de Belém ter levantado a voz contra a falta de consideração do ministro Correia de Campos pelos parlamentares.
Mas também se ouviram vozes apaziguadoras. E o ministro das Obras Públicas, Mário Lino, acabou por ser elogiado como um bom exemplo de articulação entre o Governo e o grupo parlamentar.
É tempo de a equipa ministerial respeitar o
Professor enquanto Pessoa e enquanto Profissional!

PROFESSORES - 42% .... E A SINISTRA DA EDUCAÇÃO SÓ COM 7%

Sondagem Gallup para o Fórum Económico Mundial
Professores são profissão em que portugueses mais confiam e a quem dariam mais poder
25.01.2008 - 12h29 Lusa
Os professores são os profissionais em quem os portugueses mais confiam e também aqueles a quem confiariam mais poder no país, segundo uma sondagem mundial efectuada pela Gallup para o Fórum Económico Mundial (WEF). Os professores merecem a confiança de 42 por cento dos portugueses, muito acima dos 24 por cento que confiam nos líderes militares e da polícia, dos 20 por cento que dão a sua confiança aos jornalistas e dos 18 por cento que acreditam nos líderes religiosos.
Os políticos são os que menos têm a confiança dos portugueses, com apenas sete por cento a dizerem que confiam nesta classe. Relativamente à questão de quais as profissões a que dariam mais poder no seu país, os portugueses privilegiaram os professores (32 por cento), os intelectuais (28 por cento) e os dirigentes militares e policiais (21 por cento), surgindo em último lugar, com seis por cento, as estrelas desportivas ou de cinema.
A confiança dos portugueses por profissões não se afasta dos resultados médios para a Europa Ocidental, onde 44 por cento dos inquiridos confiam nos professores, seguindo-se (tal como em Portugal) os líderes militares e policiais, com 26 por cento.
Os advogados, que em Portugal apenas têm a confiança de 14 por cento dos inquiridos, vêm em terceiro lugar na Europa Ocidental, com um quarto dos europeus a darem-lhes a sua confiança, seguindo-se os jornalistas, que são confiáveis para 20 por cento. Políticos em último também na Europa. Em ultimo lugar na confiança voltam a estar os políticos, com dez por cento.
A nível mundial, os professores são igualmente os que merecem maior confiança, de 34 por cento dos inquiridos, seguindo-se os líderes religiosos (27 por cento) e os dirigentes militares e da polícia (18 por cento).
Uma vez mais, os políticos surgem na cauda, com apenas oito por cento dos 61.600 inquiridos pela Gallup, em 60 países, a darem-lhes a sua confiança.
Os professores surgem na maioria das regiões como a profissão em que as pessoas mais confiam. Os docentes apenas perdem o primeiro lugar para os líderes religiosos em África, que têm a confiança de 70 por cento dos inquiridos, bastante acima dos 48 por cento dos professores, e para os responsáveis militares e policiais no Médio Oriente, que reúnem a preferência de 40 por cento, à frente dos líderes religiosos (19 por cento) e professores (18 por cento).
A Europa Ocidental daria mais poder preferencialmente aos intelectuais (30 por cento) e professores (29 por cento), enquanto a nível mundial voltam a predominar os professores (28 por cento) e os intelectuais (25 por cento), seguidos dos líderes religiosos (21 por cento).

7% para os políticos?
Pudera ..... foram eles a votarem neles próprios!!!

ADIVINHA

O grande poeta Bocage mais actual que nunca!
Ah, grande Bocage!!



Baixa, de olhos ruins, amarelenta,
Usando só de raiva e de impostura,
Triste de facha, o mesmo de figura,
Um mar de fel, malvada e quezilenta;

Arzinho confrangido que atormenta,
Sempre infeliz e de má catadura,
Mui perto de perder a compostura,
É cruel, mentirosa e rabugenta.

Rosto fechado, o gesto de fuinha,
Voz de lamento e ar de coitadinha,
Com pinta de raposa assustadinha,
É só veneno, a ditadorazinha.

Se não sabes quem é, dou-te uma pista:


Prepotente, mui gélida e sinistra,
Amarga, matreira e intriguista,
Abusa do poder... e é MINISTRA.

QUEM É?

domingo, 27 de janeiro de 2008

PROFESSOR TITULAR

"As nossas escolas lançam-se, definitivamente, na arrojada experiência do mundo da bola.
Com uma Ministra apostada em ser um género de Scolari da educação, o Ministério investe na divisão sectarista entre (professores) titulares e suplentes.
Os titulares serão, então, convocados à luz de uma escolha surpreendente. Mais importante do que saber dar aulas e ter sucesso na relação educativa com os alunos, interessará saber como pisar a alcatifa dos gabinetes, ter prática de carreira burocrática fora da sala de aulas e, acima de tudo, não ter tido lesões que obriguem a paragens mais ou menos longas no Campeonato, mesmo que por culpa de qualquer sarrafada alheia.
A táctica é, pois, não ter vida para além do dever. O destino é entregar a titularidade professoral aos mais dignos ratos de sacristia. Por isso, não bastará saber marcar golos.
E, tal como em alguns clubes de futebol manhosos, é preciso não esquecer de elogiar o presidente e ser de uma fidelidade canina ao treinador. "
Vítor Serpa, Director
In jornal A BOLA

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA (2)

Retirado do Arquivo
Nacional de Torre de Tombo

Notas de Publicação

DECRETO nº 11 707 I Série. (03-06-26) [A.O.Salazar é nomeado ministro das Finanças]DECRETO nº 11 753 D.G. I Série. (26-06-19) [A.O.Salazar é exonerado da pasta das Finanças]DECRETO nº 15 409. D.G. I Série. (28-04-27) [A.O.Salazar é nomeado ministro das Finanças]DECRETO nº 17 886/30. D.G. I Série (30-01-21) [A.O.S. é nomeado ministro interino das Colónias]
DECRETO nº 18 691/30. D.G. I Série (30-07-29) [A.O.S. é exonerado do cargo de ministro das Colónias]
DECRETO nº 18 999/30. D.G. I Série (30-11-03) [A.O.Salazar é nomeado ministro interino das Colónias]
DECRETO nº 19 014/30. D.G. I Série (30-11-06) [A.O.Salazar é exonerado do cargo de ministro interino das Colónias]
DECRETO nº 21 444/32. D.G. I Série (32-07-05) [A.O.S. é nomeado para o cargo de presidente do Ministério]
DECRETO nº 26 584/36. D.G. I Série (36-05-11) [Salazar é nomeado para o cargo de ministro interino da Guerra]
DECRETO nº 27 161. D.G. I Série (36-11-06) [A. O. Salazar é nomeado para o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros]
DECRETO nº 30 704/40. D.G. I Série (40-08-28) [A.O.S. é exonerado do cargo de ministro das Finanças]
DECRETO nº 33 926/44. D.G. I Série (44-09-06) [A.O.Salazar é exonerado do cargo de ministro da Guerra]
DECRETO nº 36 126/47. D.G. I Série (47-11-06) [A.O.Salazar é exonerado do cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros]
DECRETO nº 43 592/61. D.G. I Série (61-04-13) [A.O.Salazar é nomeado para o cargo de ministro da Defesa Nacional]
DECRETO nº 44 753/62. D.G. I Série (62-12-04) [A.O.Salazar é exonerado do cargo de ministro da Defesa Nacional]
DECRETO nº 48 597/68. D.G. I Série (68-09-27) [A.O.Salazar é exonerado do cargo de presidente do Conselho, sendo nomeado, para o substituir, Marcelo Caetano]
DESPACHO (68-09-21) [Nomeação de Comissão para providenciar sobre a guarda e conservação de todos os documentos do Arquivo Salazar]
DECRETO nº 77/81. D.G. I Série (81-04-18) [Consignou a transferência do Arquivo Salazar do Palácio Nacional de S. Bento para a Biblioteca Nacional]
DECRETO nº 33/85. D.G. I Série (85-01-31) [Declara o Arquivo Salazar coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado]
DECRETO nº 279/91 D.G. I Série (91.08.09) [Determinou a transferência do Arquivo Salazar da Biblioteca Nacional para o Palácio de S. Bento]
ALMEIDA, Pedro Ramos de - Salazar: biografia da ditadura. Lisboa: Edições Avante, [1999]Armindo Monteiro e Oliveira Salazar: correspondência política, 1926-1955. Org. de Fernando Rosas, Júlia Leitão de Barros, Pedro Oliveira. Lisboa: Estampa, 1996
BARREIRA, Cecília - Salazarismo e outros ismos. Lisboa: Imprensa Universitária, 1997.
CAETANO, Marcelo - Minhas memórias de Salazar. Rio de Janeiro: Editora Record, [1977].
FERRO, António. Salazar: o homem e a sua obra. Pref. de Oliveira Salazar. Lisboa: Emp. Nac. de Publicidade, 1933.
GALLAGHER, Tom - Dictatorial Portugal, 1926-1974: a bibliography. Durham: University of New Hampshire, [1979].
LUCENA, Manuel de Lucena - O regime salazarista e a sua evolução. Matosinhos: Contemporânea Editora, [1995].
NOGUEIRA, Franco - Salazar. Porto: Civilização, 1977-1985. 6 vol.
OLIVEIRA, César de - Salazar e o seu tempo. Lisboa: O Jornal, 1991.
PINTO, António Costa - O salazarismo e o fascismo europeu: problemas de interpretação nas Ciências Sociais. Lisboa: Estampa, 1992.
PLONCARD d'ASSAC, Jacques - Salazar. Milano: Edizione del Borghese, 1968.
ROSAS, Fernando;
BRITO, J.M. Brandão de - Salazar e Salazarismo. Lisboa: Dom Quixote, 1989.
SALAZAR, António de Oliveira - O ágio de ouro: sua natureza e suas causas: 1891-1915. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1916.
SALAZAR, António de Oliveira - Discursos: 1928-1934. Coimbra: Coimbra Editora, Lda., 1935. (vol. 1º)
SALAZAR, António de Oliveira - Discursos e Notas Políticas: 1935-1937. Coimbra: Coimbra Editora Lda., 1937. (vol. 2º)
SALAZAR, António de Oliveira Salazar - Discursos e notas políticas: 1938-1943. Coimbra: Coimbra Editora Lda., 1943 (vol. 3º)
SALAZAR, António de Oliveira - Discursos e Notas Políticas: 1943-1950. Coimbra: Coimbra Editora Lda., 1951. (vol. 4º)
SALAZAR, António de Oliveira - Discursos: 1950-1958. Coimbra: Coimbra Editora Lda., 1959. (vol. 5º)
SALAZAR e Caetano: Cartas secretas 1932-1868. Introd. e coord. de José Freire Antunes. Lisboa: Círculo de Leitores, 1993
SALAZAR: Inéditos e dispersos . Org. e pref. de Manuel Braga da Cruz. Venda Nova: Bertrand, 1997-1998.
SALAZAR: pensamento e doutrina política. Organização e prefácio de Mendo Castro Henriques e Gonçalo Sampaio e Melo. Lisboa: Verbo, [1989].

ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA (1)

Retirado do Arquivo
Nacional de Torre de Tombo


Sistema de Organização dos Arquivos de Salazar
no Arquivo Nacional de Torre de Tombo
Foi mantida a organização e a ordenação de origem das várias séries e colecções que integram o Arquivo.A série "Correspondência Oficial" e a colecção "Comissão do Livro Branco do Ministério dos Negócios Estrangeiros" têm organização temática, com subdivisão cronológica.
As restantes séries "Correspondência Particular", "Correspondência Diplomática", "Correspondência Oficial Especial" e "Negociações Diplomáticas" têm ordenação alfabética, com subdivisão cronológica.

A série "Diários" e as colecções "Papéis Pessoais" e "Papéis relativos ao Funeral" têm ordenação cronológica.A organização da "Correspondência Oficial" é particularmente complexa, pela dispersão física das peças de um mesmo processo, resultante de arquivamentos efectuados em momentos distintos e pelo desdobramento de determinados processos em novos processos relacionados.De relevar ainda o facto de não ter existido no Arquivo um registo sistemático da correspondência recebida ou expedida.
As Condições de Acesso ao Arquivo
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981.

Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta.

O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.

ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA (3)

Retirado do Arquivo
Nacional de Torre de Tombo



As concepções político-ideológicas de Salazar configuraram o regime político do Estado Português entre 1926 e 1968. A sua personalidade e vida pública estiveram intrinsecamente associadas ao Estado Novo, sistema conservador e autoritário que criou e que intransigentemente procurou manter. A relevância e a duração dos cargos governativos que ocupou, a multiplicidade das funções que desempenhou, o enorme poder que concentrou e a forma como o exerceu, deixaram marcas profundas no país, na esfera política, económica, social e cultural. António de Oliveira Salazar nasceu no Vimieiro, Santa Comba Dão, a 28 de Abril de 1889.
Em 1900 entrou no Seminário de Viseu, onde concluiu o curso complementar no Liceu Alves Martins em 1910. Neste período proferiu conferências e colaborou nos jornais católicos viseenses "A Folha" e "Ecos da Via Sacra". Ainda em 1910 matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Nesta cidade, a partir de 1912, escreveu no jornal do Centro Académico da Democracia Cristã, o "Imparcial", dirigido por Manuel Gonçalves Cerejeira, onde refutou claramente a política anti-clerical da República e participou na organização da Juventude Católica. Em 1914 concluiu o curso de Direito na Universidade de Coimbra e em 1916 apresentou, na mesma Universidade, uma dissertação de concurso para assistente, intitulada "O Ágio do Ouro. Sua natureza e suas causas (1891-1915)".
A partir de 1916, colaborou assiduamente no "Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra" e na "Revista de Legislação e de Jurisprudência". Em 1918 tomou posse do lugar de professor catedrático de Ciências Económicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. No ano seguinte foi suspenso da Faculdade de Direito sob acusação de apologia monárquica. Ainda em 1919, candidatou-se a deputado do partido católico, o Centro Católico Português, pelo círculo de Viana do Castelo, não sendo eleito. Em 1921 foi eleito pelo círculo de Guimarães. No ano de 1922, colaborou no jornal "A Época", do Centro Católico Português. Em 1923 participou, em Lisboa, no Congresso das Associações Comerciais e Industriais Portuguesas, com uma tese intitulada "Redução das despesas públicas". No ano seguinte participou no I Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Braga, onde proferiu um discurso intitulado "A Paz de Cristo na classe operária pela S.S. Eucaristia", publicado integralmente no "Diário da Manhã". Em 1925 colaborou no jornal "Novidades", do Patriarcado.
Candidatou-se a deputado do Centro Católico Português pelo círculo de Arganil, para o qual não foi eleito. Assumiu a vice-presidência da Comissão Diocesana de Coimbra. No mesmo ano, por iniciativa do Centro Católico Português, proferiu, no Funchal, conferências sobre o "Laicismo e liberdade", "O bolchevismo e a congregação" e apresentou ao X Congresso luso-espanhol para o progresso das Ciências uma tese sobre o "Aconfessionalismo do Estado".Logo após o golpe militar de 28 de Maio de 1926, Salazar foi chamado por Mendes Cabeçadas e Gomes da Costa para ocupar a pasta das Finanças, que assumiu de 3 a 19 de Junho de 1926, segundo os Decreto nº 11.707e nº 11.753, até ao derrube do Ministério de Mendes de Cabeçadas por Gomes da Costa.
No mesmo ano de 1926, colaborou com o ministro das Finanças da Ditadura, Sinel de Cordes, presidindo a uma Comissão para elaborar as bases da revisão fiscal.Em 1927 escreveu no jornal "Novidades" uma série de artigos sobre as "Contas do Estado", onde criticou a política financeira da Ditadura e o "grande empréstimo" caucionado pela Sociedade das Nações. Em 1928, quando a Ditadura recusou viabilizar o "grande empréstimo", Salazar foi novamente nomeado ministro das Finanças pelo Decreto nº 15.409, de 27 de Abril de 1928, cargo que manteve até 28 de Agosto de 1940, segundo o Decreto nº 30.704. Da acção empreendida, mereceram destaque iniciativas como a reforma orçamental, a criação da Intendência Geral do Orçamento, a reforma da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a reforma tributária, a reforma aduaneira, a reorganização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a reorganização da Guarda Fiscal, a criação da Inspecção Geral de Finanças, a reforma da Contabilidade Pública, a criação do Tribunal de Contas, a criação do Instituto Nacional de Estatística, a criação da Junta do Crédito Público, a promulgação da lei sobre a reconstituição económica e um conjunto de diplomas sobre o crédito agrícola e o condicionamento industrial.
Entre 1928 e 1940 Salazar fez publicar, pela pasta das Finanças, 2.363 Decretos e Decretos-Lei.Em 1930 exerceu por duas vezes o cargo de ministro interino das Colónias, de 21 de Janeiro a 29 de Julho, como comprovam os Decretos nº 17.886 e nº 18.691, e de 3 a 6 de Novembro, segundo os Decretos nº 18.999 e nº 19.014. A aprovação do Acto Colonial, pelo Decreto nº 18.570, de 8 de Julho de 1930, da Carta Orgânica do Império Colonial Português, pelo Decreto nº 23.228, de 15 de Novembro de 1933 e a reforma administrativa ultramarina, pelo Decreto nº 23.229, do mesmo dia e ano, foram resultados significativos dessa acção governativa. Como ministro das Colónias, Salazar fez publicar 62 Decretos e Decretos-Lei. Em 1930 foi lançado o manifesto da União Nacional e em 22 de Dezembro de 1931 foi criado o Conselho Político Nacional, pelo Decreto nº 20.643.A convite do presidente da República, António Óscar Fragoso Carmona, Salazar foi nomeado Presidente do Ministério a 5 de Julho de 1932, pelo Decreto nº 21.444, cargo que ocupou durante 37 anos.De acordo com a Constituição da República Portuguesa, promulgada pelo o Decreto-Lei nº 22.241, de 22 de Fevereiro de 1933, competia ao Presidente do Conselho a coordenação e direcção da actividade de todos os Ministros, que perante ele respondiam politicamente pelos seus actos. Para além disso, podia gerir os negócios de um ou mais Ministérios. O Presidente do Conselho era nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República.
Os Ministros e os Subsecretários de Estado eram nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho.A partir da plebiscitação da Constituição a 19 de Março de 1933, a década de 30 assistiu à institucionalização do Estado Novo e ao lançamento das bases da organização corporativa com a aprovação do Estatuto do Trabalho Nacional, a organização do Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, responsável pela criação das Casas do Povo, dos Grémios, do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, dos Sindicatos Nacionais, da Federação Nacional para a Alegria no Trabalho e do Sistema de Previdência Social, e ainda com a organização da Câmara Corporativa e do Conselho Corporativo.Na mesma década foram criadas as organizações de juventude, Acção Escolar Vanguarda, Cruzada Nacional D. Nun'Álvares Pereira e Mocidade Portuguesa.
Após a instituição, em 1933, do Secretariado de Propaganda Nacional e da Direcção Geral dos Serviços de Censura, diversos periódicos monárquicos, republicanos democráticos e independentes, foram silenciados. De igual modo, foram estabelecidos limites à liberdade de associação pela Lei nº 1.901 de 1935 e ilegalizados Sindicatos.As sucessivas revisões constitucionais, de 1935, 1936, 1937, 1938, 1945, 1951, 1959 e 1965, vieram reforçar os poderes do Executivo, na pessoa do Presidente do Conselho e restringiram ou neutralizaram progressivamente os poderes constitucionais e legais dos demais Órgãos de Soberania Em 4 de Julho de 1937 Salazar escapou ileso a um atentado à bomba, em Lisboa.
A manutenção da ordem pública foi, desde o início dos anos 30, uma preocupação constante de Salazar. Inúmeros discursos e notas oficiosas sobre "Ordem pública" denotam esse tipo de preocupações. Constituíram instrumentos previlegiados no controlo e repressão dos movimentos de contestação ao regime e dos surtos grevistas, a criação das polícias políticas PVDE e PIDE, em 1933 e 1945, e da organização para-militar Legião Portuguesa, consignada no Decreto-Lei nº 27.058, de 30 de Setembro de 1936, bem como a criação, pelo Decreto-Lei nº 26.539, de 23 de Abril do mesmo ano, da colónia penal para presos políticos no Tarrafal e a obrigatoriadade de apresentação de declaração de "activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas", para ocupar um lugar no Estado e serviços autónomos, de acordo com o Decreto-Lei 27.003, de 14 de Setembro de 1936.A complexidade das questões politico-militares e diplomáticas decorrentes da importância estratégica de Portugal no contexto de aliança inglesa, da guerra civil de Espanha e da guerra mundial de 1939-1945, levaram Salazar a acumular interinamente a pasta da Guerra, a 11 de Maio de 1936, pelo Decreto nº 26 584, e a pasta dos Negócios Estrangeiros, a 6 de Novembro do mesmo ano, pelo Decreto nº 27.161, cargos em que se manteve, respectivamente, até 6 de Setembro de 1944, de acordo com o Decreto nº 33 926 e 6 de Novembro de 1947, segundo o Decreto nº 36 126.
Como ministro da Guerra, coadjuvado por Santos Costa, iniciou a reforma do Exército que anunciara nos discursos "Temos de ter um Exército" e "Teremos um Exército". Entre 1936 e 1944 Salazar fez publicar, como ministro da Guerra, 302 Decretos e Decretos-Lei. Em Março de 1939 Portugal celebrou com a Espanha o Pacto Ibérico, tratado de amizade e não agressão e, em Setembro do mesmo ano, no quadro da segunda guerra mundial, Salazar afirmou a "neutralidade de Portugal" perante este conflito.Na caracterização do regime, assumiu particular relevância a relação privilegiada que o Estado manteve com a Igreja Católica, consubstanciada na assinatura, em 1940, da Concordata e do Acordo Missionário, entre Portugal e a Santa Sé.Na década de cinquenta, mereceram destaque dois acontecimentos que afectaram pessoalmente Salazar e puseram em causa o regime: a candidatura do general Humberto Delgado às eleições presidenciais de 1958 e a carta que o bispo do Porto lhe dirigiu, criticando severamente o regime.
À instabilidade política interna acresceu o surgimento de movimentos de contestação à política ultramarina, nos territórios portugueses da Índia e da África. Estes últimos tiveram expressão significativa a partir da criação do Movimento Popular de Libertação de Angola e do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, em 1956 e da Frente de Libertação de Moçambique, em 1962. Imediatamente após os primeiros sinais de violência em Angola, em Março de 1961, que marcaram o início da guerra colonial, Salazar assumiu a pasta da Defesa Nacional entre 13 de Abril de 1961, pelo Decreto nº 43 592, e 4 de Dezembro de 1962, segundo o Decreto nº 44 753. 1961 foi também o ano do assalto e da tomada do paquete Santa Maria por um comando oposicionista encabeçado por Henrique Galvão e ainda o ano da ocupação, pela União Indiana, dos domínios portugueses na Índia. A situação política decorrente da guerra colonial foi internamente agravada, na década de sessenta, pela contestação estudantil e pelos protestos de sectores católicos, tradicionalmente afectos ao regime.A décima quinta e última remodelação ministerial foi empreendida em 1968.
Entre 1932 e 1968 Salazar fez publicar pela Presidência do Conselho mais de 7.000 Decretos e Decretos-Lei.Em consequência da grave doença que atingiu Salazar no início de Setembro de 1968, foram "perdidas todas as esperanças (...) de poder voltar a exercer, em plenitude, as funções do seu alto cargo", como refere o Decreto nº 48 597, de 27 de Setembro. Pelo conhecimento que directamente colhera de Salazar, "que não desejava morrer no desempenho das suas funções", o Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado e usando da faculdade conferida pelo nº 1, do artigo 81º, da Constituição, decidiu exonerar Salazar do cargo de Presidente do Conselho de Ministros e nomear, para o substituir, Marcello José das Neves Alves Caetano.
Salazar morreu em Lisboa, a 27 de Julho de 1970.

MARCELO CAETANO - SUBSÍDIOS PARA A HISTÓRIA (I)

Retirado do Arquivo
Nacional de Torre de Tombo
Marcelo José das Neves Alves Caetano nasceu em Lisboa, em 17 de Agosto de 1906, filho de José Maria Alves Caetano e de Josefa Maria das Neves Caetano.

Licenciou-se em Direito pela Universidade de Lisboa, em 13 de Julho de 1927, com a informação final de Muito Bom, com 18 valores. Exerceu funções de oficial do Registo Civil, em Óbidos, colaborando, em simultâneo, em vários periódicos e revistas científicas e de especialidade. A convite de António de Oliveira Salazar, Ministro das Finanças, tomou posse como auditor jurídico do mesmo ministério, em 13 de Novembro de 1929, declarando, no entanto, por ocasião do convite, o seu objectivo de seguir a carreira docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com esse fim, doutorou-se em 17 de Junho de 1931, com a dissertação "Depreciação da moeda depois da guerra", e, em Agosto de 1932, concorreu a uma vaga de professor auxiliar "do terceiro grupo da Faculdade de Direito (Ciências Políticas)", com a dissertação "Do poder disciplinar no Direito Administrativo Português", tendo sido aprovado por unanimidade e tomado posse do respectivo lugar em 12 de Julho de 1933.

No ano lectivo de 1938-1939 é já apresentado, no Anuário da Universidade de Lisboa, como professor catedrático contratado, sendo simplesmente apresentado como professor catedrático no anuário para o ano lectivo de 1940-1941. Ao longo da sua carreira docente leccionou as cadeiras de Direito Administrativo, Administração Colonial, Direito Internacional Público, Direito Corporativo, Economia Política, Direito Penal e Direito Constitucional, publicando uma vasta obra com vertentes jurídica, histórica e de intervenção socio-política.

Foi reitor da Universidade de Lisboa, de 20 de Janeiro de 1959 a 12 Abril de1962 (cargo de que se demitiu por divergências com o Ministro da Educação, na sequência de oscilações de atitude do Governo perante as manifestações estudantis de Abril de 1962, em Lisboa).A sua capacidade jurídica foi desde cedo oficialmente reconhecida, tendo integrado como secretário e eventual colaborador, a equipa restrita que, juntamente com António de Oliveira Salazar, estava encarregada de redigir o projecto de uma Constituição, (tendo esse projecto sido plebiscitado em 19 de Março de 1933 e entrado em vigor, como Constituição da República Portuguesa, em 11 de Abril do mesmo ano).

Foi, também, incumbido da co-autoria (juntamente com o professor catedrático de Direito Constitucional, Domingos Fezas Vital) da elaboração do novo Código Administrativo (que seria promulgado em 31 de Dezembro de 1936), do acompanhamento da respectiva aplicação, e posterior adaptação e revisão, concluídas em 1940. Em regime de acumulação ou de alternância à sua carreira docente, desempenhou cargos públicos de crescente relevância, como a de procurador à Câmara Corporativa, em 1934, vogal do Conselho do Império Colonial, (órgão consultivo do Ministério das Colónias), em 6 de Maio de 1936 (cargo que ocuparia até 1942), Comissário Nacional da Mocidade Portuguesa, em 14 Agosto de 1940, (cargo que ocuparia até 6 de Setembro de 1944), Ministro das Colónias, em 6 de Setembro de 1944, (cargo que ocuparia até Fevereiro de 1947), Presidente da Câmara Corporativa, em 28 de Novembro de 1949 (cargo que ocuparia até Julho de 1955), Ministro da Presidência, em 7 Julho de 1955 (cargo que ocuparia até Agosto de 1958), Presidente do Conselho de Ministros, em 26 de Setembro de 1968. Como Ministro das Colónias, promoveu uma intensa política de fomento dos territórios coloniais, dotando-os com infra-estruturas de comunicação, com estabelecimentos e equipamentos hospitalares e educativos, aplicando programas higieno-sanitários, e medidas de protecção das populações nativas contra o trabalho forçado e em condições precárias.

No período de cinco anos e meio do seu exercício do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, introduziu profundas medidas de protecção social, ainda hoje vigentes, tendo sido o verdadeiro arquitecto do Estado Social e de Desenvolvimento, enquanto, simultaneamente, lançava programas de industrialização e de modernização de Portugal (e das Províncias Ultramarinas), muitos dos quais só seriam retomados e concluídos na última década do século XX.O seu apoio à política do Estado Novo conduziu-o ao desempenhou de relevantes funções na União Nacional (estrutura "parapartidária" de apoio político ao Estado Novo), chegando a ser Presidente da Comissão Executiva, entre 7 de Fevereiro de 1947 e 31 de Março de 1949.

Com a Revolução de 25 de Abril de 1974 foi afastado de todos os cargos público, tendo sido, por acordo entre as autoridades portuguesas e brasileiras, conduzido para o Brasil. Recomeçou a sua actividade docente, em Julho de 1974, tendo sido o fundador e primeiro director do Instituto de Direito Comparado na Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro. Este período caracteriza-se por um intenso labor intelectual, participando Marcello Caetano em numerosos eventos culturais, e recebendo de grande parte das instituições culturais brasileiras provas de deferência e estima. Faleceu no Rio de Janeiro, em 26 de Outubro de 1980.Marcello Caetano casou em Outubro de 1930 com Teresa Queiroz de Barros (filha de João de Barros, político da I República e homem de letras) de quem teve quatro filhos: João de Barros Alves Caetano, José Maria de Barros Alves Caetano, Miguel de Barros Alves Caetano e Ana Maria de Barros Alves Caetano.

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NOTA: Este Fundo do Arquivo Nacional da Torre de Tombo, com o código de referência PT-TT-MCT em depósito condicionado, foi celebrado em 1 de Março de 1999 entre os sucessores do Professor Marcello Caetano e titulares do respectivo arquivo pessoal, nomeadamente João de Barros Alves Caetano, José Maria de Barros Alves Caetano, Miguel de Barros Alves Caetano e Ana Maria de Barros Alves Caetano e o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Nessa mesma data os mesmos intervenientes assinaram um Protocolo de Acordo, prevendo novo contrato de depósito por período limitado, associado a um contrato de doação, que será celebrado caso se verifique o cumprimento integral, por parte do mesmo Instituto, das condições impostas pelos titulares.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES

PROPOSTA E DELIBERAÇÃO UNÂNIME DE UM CONSELHO PEDAGÓGICO


Considerando:
a. Que número 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece que as escolas têm 20 dias úteis - isto é, até 11 de Fevereiro - para elaborar e aprovar, em Conselho Pedagógico, os instrumentos de registo de avaliação de desempenho dos professores, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores, nos termos do nº 2 do artigo 6º do mesmo diploma;
b. Que foi aprovado, em 12 de Dezembro de 2007, o decreto regulamentar que define a composição do referido Conselho Científico, cuja publicação ainda se aguarda, e que, até esta data, não foram disponibilizadas as recomendações que permitam realizar o trabalho definido no ponto anterior;
c. Que, nos termos do mesmo artigo 34º, também até 11 de Fevereiro, o Conselho Pedagógico tem de rever o projecto educativo e o plano anual de actividades de modo a definir objectivos e metas, enquanto o presidente do Conselho Executivo elabora os indicadores de medida que, em conjunto, constituem as referências da avaliação de desempenho dos professores;
d. Que, eventualmente, os Conselhos de Turma, devem rever, também até 11 de Fevereiro, os objectivos fixados nos projectos curriculares de turma, a fim de dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;
e. Que, nos termos do nº 2 do artigo 13º deste Decreto Regulamentar, os objectivos e metas referidos devem ser considerados pela comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a criar no âmbito do Conselho Pedagógico, para o estabelecimento de directivas visando uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação;
f. Que, as referências definidas nas alíneas c) e d), bem como as directivas da aliena e), são imprescindíveis para verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos individuais a que se propõem, os quais, nos termos do 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar citado no ponto 1, devem ser elaborados, até 25 de Fevereiro, por cada professor e acordados com os avaliadores (coordenador de departamento curricular e presidente do conselho executivo);
g. Que ainda se aguarda pela publicação das grelhas de avaliação previstas no artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, as quais carecem de desenvolvimento pelas escolas para definição de descritores dos níveis de desempenho;
h. Que se aguarda a publicação de um despacho que permita a delegação de competências de observação de aulas por parte de outros professores titulares, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;
i. Que, ainda neste ano lectivo, o presidente do Conselho Executivo tem de calendarizar, com a obrigatória implicação de cada professor e do coordenador de departamento curricular, a observação de duas aulas, correspondendo cada uma a uma unidade didáctica diferenciada, o que face aos pontos anteriores, irá ocorrer no 3º período;
j. Que, em consequência dos pontos anteriores, a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos vai passar, inevitavelmente, para segundo plano, uma vez que o tempo disponível dos coordenadores de departamento curricular, do presidente do Conselho Executivo e dos professores vai ser usado para a concepção e desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;
Propõe-se o seguinte:
1) Que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo proponham ao Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, que seja adiada até ao final do presente ano lectivo a realização das acções previstas no 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro;
2) Que as acções previstas no 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, sejam realizadas até 31 de Outubro de 2008;
3) Que a calendarização da observação de aulas e o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho ocorram a partir de Setembro de 2008.
Esta proposta foi apresentada pelo Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas na reunião extraordinária do Conselho Pedagógico, realizada no dia 17 de Janeiro de 2008.
Após discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.

ASSIM VAI O SUCESSO ESCOLAR EM PORTUGAL !!!!!!!

VIVA O SUCESSO ESCOLAR EM PORTUGAL

Assim ... vamos lá!!!!
Ai vamos, vamos!!!!!!!!!!!!!

Há que fazer TUDO ... por TUDO !!!!!!


Na ânsia louca de mostrar ao mundo que conseguiu transformar um pais de analfas num país de verdadeiros letrados, eis o que ex-engenheiro Sócras está a fazer a Portugal. Sem mais palavras.
Isto esteve afixado no Instituto de Emprego e Formação Profissional da Guarda

O último a "sair" ... apague a luz.


http://youtube.com/watch?v=jZSq-YUmU98

ai não que não há "novas oportunidades" ...

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

MATERNIDADES EM PORTUGAL ...

Enquanto algumas das maternidades estão a fechar ...



Maternidade Alfredo da Costa

Maternidade Júlio Dinis

Outras Maternidades estão a abrir ...

Maternidade Correia de Campo


domingo, 20 de janeiro de 2008

MÁSCARAS E SERVIÇO PÚBLICO

Palavra de honra que eu não fazia tenções de, tão cedo, voltar a falar da ASAE. Mas as notícias emocionantes do último fim-de-semana funcionaram como catalisador e espevitaram brilhantemente o meu zelo cívico. Já aqui há tempos o respeitável inspector-geral da ASAE tinha dito, no Expresso da Meia-Noite, que alguns agentes do seu serviço surgem de carapuça nas feiras porque poderia ser desagradável para eles, que por vezes são vizinhos de gente ligada aos feirantes, serem reconhecidos na vida de todos os dias.
Esta forma de assegurar um bom ambiente convivial de vizinhança e a informação sobre o treino do pessoal da ASAE com serviços secretos e polícias estrangeiras é que produziram em mim o déclic triunfal. Eis a solução para muitos problemas! Pensei logo nos professores.
Se receberem treino de manejo de armas e de explosivos, operações de comandos, pantominas de assalto e circulação de capuz negro, não apenas ficam ao abrigo da deterioração eventual das suas relações de vizinhança e proximidade, como podem cumprir muito mais eficaz e corajosamente a sua insubstituível missão.
Os professores têm sido vítimas das mais inqualificáveis violências, quer da parte de alunos, quer da parte dos pais deles. Pois bem, se tiverem preparação militar, aprenderem a manejar uma pistola de guerra ou uma bazuca e se apresentarem nas escolas de cabeça coberta e com uniforme acolchoado correspondente, as vantagens saltam aos olhos:
Primeiro, sentirão as orelhas e o nariz muito mais agasalhados, o que não é despiciendo atentas as inóspitas condições de alguns estabelecimentos de ensino.
Segundo, não podem ser reconhecidos, o que facilita as substituições, por exemplo, quando o professor de Matemática falta e a aula de Matemática é dada pelo de Educação Física, com óbvia solução de muitos problemas de gestão de pessoal.
Sem contar que ficam ao abrigo das agressões intempestivas dos encarregados da educação. Quando um aluno é castigado, tem más notas ou chumba sem apelo nem agravo, como é que eles vão saber de que professor se trata? Como é que hão-de ir à escola tirar-lhe satisfações, insultá-lo, partir-lhe a cara, ou mesmo fazer-lhe uma espera traiçoeira, pelo lusco-fusco, à porta de casa?
Terceiro, com esse musculado adestramento, os professores podem manter o respeito e a disciplina muito mais facilmente. Não só pela razão saudável de que os alunos ficarão deveras acagaçados ante uma figura mascarada que lhes explica que não foi o Marquês de Pombal quem descobriu o caminho marítimo para a Índia ou tenta dar-lhes a perceber que o nome predicativo do sujeito não é um disjuntor, mas ainda porque é muito mais difícil, se não de todo impossível, ajustarem contas com o docente cá fora.
E, quanto aos incidentes ocorridos no próprio espaço da aula, os resultados serão igualmente positivos: se o menino Zacarias tentar agredi-lo, ou se o menino Eleutério se lembrar de dar cabo da carteira ou do computador, ou ainda se se puser a tirar macacos do nariz e a beliscar o rabo do menino Teodoro até espirrar sangue, o professor, convertido em atirador especial, pode puxar da Parabellum e acertar na cabeça do menino Zacarias ou do menino Eleutério sem correr o risco de atingir o inocente menino Teodoro ou a omoplata frágil da menina Cátia Vanessa.
Depois de duas ou três cenas deste género, não pode haver quaisquer dúvidas de que o aproveitamento escolar melhorará exponencialmente e de que todos os professores, mesmo os que prestam serviço nas escolas mais problemáticas, podem viver descansados e sentir-se plenamente realizados na carreira que escolheram.
O mesmo princípio pode ser adoptado noutros serviços de interesse público. Ocorrem-me os revisores da Linha de Sintra, os condutores dos autocarros nocturnos e muitos outros.
Tudo o que é preciso é que passe a haver regulamentos que tornem isto possível. Depois, não terão sido os professores quem fez os regulamentos, tal como acontece com a ASAE que se limita a cumpri-los. E finalmente viveremos numa democracia digna desse nome e da actuação mascarada de quantos lhe prestam serviço
Vasco Graça Moura, escritor
in Diário de Notícias de 16.1.08

sábado, 19 de janeiro de 2008

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (1)

Projecto de Decreto-Lei 771/2007-ME
“Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”.
INTRODUÇÃO
A elaboração do presente parecer tem como referenciais principais, do ponto de vista conceptual e empírico, a reflexão e os estudos que tenho produzido no domínio da autonomia e gestão escolar, em especial os estudos de avaliação elaborados sobre o decreto-lei 172/91 e o decreto-lei 115/A-98, bem como, diversos trabalhos de investigação que orientei no quadro de dissertações de mestrado sobre a regulamentação e a prática da autonomia das escolas e sobre o trabalho e funções do gestor escolar. Os pressupostos teóricos em que assenta o presente parecer estão desenvolvidos em vários textos que publiquei sobre o assunto na última dezena de anos, nomeadamente o estudo preparatório sobre autonomia e gestão escolar realizado a solicitação do Ministro da Educação e que antecedeu a elaboração do decreto-lei 115/A-98, bem como artigos publicados em Portugal e no estrangeiro sobre esta temática 1

Como é evidente, a reflexão que está na base desses textos incorpora além da investigação própria, contributos diversos da literatura da especialidade reportada à investigação produzida sobre as políticas de reforço da autonomia e gestão escolar em diversos países, além de Portugal, em especial, Estados Unidos, Reino Unido, França, Espanha, Bélgica, Brasil, Austrália e Nova Zelândia 2

As referências atrás identificadas dispensam-me, na economia de um parecer que se quer sucinto, de fazer a fundamentação e a argumentação das principais premissas que sustentam a minha apreciação ao projecto de diploma em causa. Estas premissas incidem sobre os princípios, o diagnóstico e a prospectiva da “autonomia e gestão das escola” e podem ser sintetizadas nos seguintes tópicos:
- A concessão de autonomia às escolas enquadra-se num processo mais vasto de alteração dos modos de regulação das políticas educativas e deve ter em vista permitir, no quadro de um serviço público nacional de educação, maior flexibilidade, adequação e eficácia da oferta educativa às necessidades específicas dos alunos e das suas comunidades de pertença. Neste sentido, as políticas de reforço da autonomia das escolas não podem ser dissociadas das medidas que devem ser tomadas, com o mesmo fim, no domínio da descentralização municipal e da recomposição dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério da Educação.
- Os modos de governação das escolas devem permitir uma participação funcionalmente equilibrada dos diversos interesses em presença na prestação do serviço educativo (regulação sócio-comunitária), com particular destaque para: o Estado, enquanto garante e regulador de um serviço público nacional de educação; dos professores, enquanto profissionais especializados na prestação do serviço educativo; dos alunos e seus responsáveis familiares, no exercício do controlo social que deve existir sobre a escola, enquanto cidadãos e primeiros destinatários do serviço público de educação.
- O problema actual da gestão escolar é o de saber como é possível dispor de boas formas de coordenação da acção pública sem que isso ponha em causa o funcionamento democrático das organizações. Neste sentido, o “director” de uma escola deve assegurar, no quadro de uma gestão participada, a mediação entre lógicas e interesses diferentes (pais, professores, alunos, grupos sociais, interesses económicos, etc.), tendo em vista a obtenção de um acordo ou compromisso quanto à natureza e organização do “bem comum” educativo que a escola deve garantir aos seus alunos. Isto significa que ele deve possuir, não só, competências no domínio da educação, da pedagogia e da gestão, mas também capacidade de liderança e sentido de serviço público, necessárias ao exercício da dimensão político- social da sua função.
- Dez anos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 115-A/98 3 , é possível afirmar que ainda existe um grande défice de concretização das medidas necessárias ao reforço da autonomia das escolas, em especial no que se refere aos contratos de autonomia (só recentemente iniciados e de expressão reduzida), à descentralização municipal e à reforma da administração central e desconcentrada do Ministério da Educação. Além do mais, têm faltado verdadeiros incentivos e injunções positivas ao auto-desenvolvimento da autonomia nas escolas, sendo crescentes os normativos e as práticas que vão no sentido de reforçar o controlo exacerbado da administração sobre os mais diversos pormenores da organização e da vida escolar. De assinalar, ainda, que se tem verificado, recentemente, uma alteração estratégica na natureza e sentido desse controlo, com um deslocamento da iniciativa, das estruturas desconcentradas (direcções regionais), para o centro administrativo do Ministério da Educação e uma articulação mais directa entre a “sede” do poder político e a direcção das escolas.
- A formalização e institucionalização do processo de transferência de competências e de recursos para as escolas, através de “contratos de autonomia”, constituíram uma das propostas centrais do dispositivo de reforço da autonomia que apresentei no estudo prévio efectuado em 1997 para o Ministro da Educação (Barroso, 1997, pp. 53-57). Esta proposta acabou por ser adoptada, ainda que de uma forma parcelar e mitigada, no Decreto-Lei 115-A/98 e só muito recentemente começou a ser posta em prática e, do meu ponto de vista, ainda de maneira deficiente. Contudo, a contratualização devia ser encarada como uma exigência central para uma efectiva “autonomia” das escolas e todas as medidas políticas e administrativas, neste domínio, deviam privilegiar a criação de condições para a sua correcta e alargada concretização.
1 - Ver em anexo lista dos Relatórios que elaborei, para o Ministério da Educação, no âmbito dos estudos de avaliação do decreto-lei 172/91 e do decreto-lei 115/A-98, bem como a lista de alguns dos principais textos que escrevi sobre esta matéria.
2 - Existe uma vasta literatura em Portugal e no estrangeiro sobre as questões da autonomia e da gestão escolar, baseada em investigação empírica, que seria descabido estar a citar aqui, mas que aparece referenciada nas bibliografias que acompanham os vários textos que publiquei. O conhecimento dessa literatura é essencial para a decisão política sobre a matéria a que se refere o presente parecer. No caso português, entre muitos outros textos produzidos no meio académico, nomeadamente no Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, são de referir os trabalhos de Licínio Lima e em particular a sua excelente síntese sobre a evolução da administração e autonomia das escolas, entre 1986 e 2006, elaborada no âmbito da contribuição da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação para o Debate Nacional sobre Educação, organizado pelo Conselho Nacional da Educação: Lima, Licínio C. (2006). “Administração da Educação e Autonomia das Escolas”. In: A Educação em Portugal (1996-2006). Alguns contributos de investigação. Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, disponível em
http://www.debatereducacao.pt (ver secção “estudos”).
3 - No presente texto, a referência ao Decreto-Lei 115-A/98 compreende a sua posterior alteração na Lei nº 24/99 na sequência da respectiva apreciação parlamentar de 22 de Abril de 1999.

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (2)

PARECER
O presente parecer incide em dois grandes domínios: sentido e oportunidade da iniciativa legislativa; conteúdos do projecto de decreto-lei.
1. SENTIDO E OPORTUNIDADE DA INICIATIVA LEGISLATIVA

Os motivos explícitos que são identificados no preâmbulo, para proceder à revisão do Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão das escolas, consistem na necessidade de proceder ao “reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino” e de favorecer a “constituição de lideranças fortes”.Contudo, não existe nenhuma evidência empírica que o actual quadro legislativo seja impeditivo, só por si, desse desiderato.
O défice de participação das famílias e das comunidades é variável de escola para escola, depende de factores contextuais e culturais e a sua superação exige, sobretudo, condições, estímulos e contrapartidas que estão muito para lá de um simples reordenamento normativo do regime jurídico. Mesmo em países onde os direitos de intervenção das famílias na gestão das escolas são superiores, a participação é persistentemente deficitária e os seus efeitos reguladores ficam sempre aquém dos vaticínios do legislador.Quanto à emergência de “lideranças fortes” estamos perante um fenómeno que é independente da forma da constituição dos órgãos de gestão e do seu sistema de designação. As lideranças formais dependem, sobretudo, das qualificações dos seus agentes e da sua capacidade para promoverem condições situacionais específicas em benefício da transformação da organização através do “empowerment” dos diversos actores. Aliás, hoje em dia, aferir da qualidade das lideranças pela sua “força” e fazê-la depender exclusivamente do exercício da responsabilidade individual de um “chefe” 4 (seja qual for a designação que lhe é dada) é completamente desajustado do que a literatura sobre o assunto, nas organizações em geral, tem vindo a relevar como mais adequado.Acresce ainda que, a fazer fé nos próprios resultados da avaliação externa das escolas em Portugal, o actual ordenamento jurídico não foi impeditivo da obtenção de uma apreciação bastante positiva sobre “a organização e gestão das escolas” e sobre as suas “lideranças”.
Na verdade, de acordo com os relatórios divulgados no sítio da Inspecção-geral da Educação, das 100 escolas e agrupamentos avaliados em 2006-2007, 91% tiveram uma apreciação de Muito Bom e Bom no domínio da “organização e gestão escolar” e 83% idêntica apreciação no domínio da “liderança”.Por todas estas razões é de pressupor que, para lá destes motivos mais “programáticos” (cuja fundamentação parece pouco consistente, como vimos), existam outros motivos mais “pragmáticos” que, em Portugal como em outros países, tentam responder ao actual dilema da administração estatal no domínio da educação: como reforçar a “autonomia” das escolas (para recuperar a legitimidade e responder à complexidade) sem perder o “controlo” sobre o sistema e seus resultados?
É neste contexto que deve ser percebido o sentido desta iniciativa legislativa. A intenção de “reforçar a autonomia das escolas” é claramente minimizada face à necessidade de regulamentar (“blindar”) a sua gestão. Na verdade, o projecto de diploma agrava, neste aspecto a excessiva formalização dos normativos sobre a gestão, com clara desvalorização dos aspectos relativos à autonomia das escolas, já patente no Decreto-Lei 115-A/98.
As questões directamente relacionadas com a autonomia são objecto do capítulo II (Regime de autonomia) que em 2 artigos (num total de 69) define princípios gerais e identifica os “instrumentos de autonomia”. Os “contratos de autonomia” (peça essencial de todo o processo) nem são referidos na lista dos “instrumentos do exercício da autonomia” (artigo 9º-1), são considerados uma mera “possibilidade” (artigo 9º-2), e são inexplicadamente separados do anterior e relegados para a parte final do diploma (capítulo VII), com 4 artigos de carácter genérico, remetendo para portaria posterior uma maior precisão sobre os procedimentos relativos à celebração, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de autonomia. A retórica sobre a autonomia das escolas aparece assim como um leitmotif para o reforço dos instrumentos de controlo estatal da gestão naquilo que alguns autores designam por uma governação de “mão de ferro em luva de veludo”.
4 - “Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças fortes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa” (p.3 do projecto divulgado no sítio do Ministério da Educação).

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (3)

2. CONTEÚDOS
Tendo em conta a argumentação que é produzida no preâmbulo para justificar a revisão do regime jurídico em vigor, irei referir-me ao que considero serem os aspectos mais relevantes do sentido das propostas apresentadas sobre: “participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino”; “criação do cargo de director”; “reforço da autonomia das escolas”.
2.1. “CONSELHO GERAL”
Designação:
Não se percebe qual a vantagem, de um ponto de vista de clareza conceptual, na substituição da designação de “Assembleia” (no normativo em vigor) por “Conselho Geral”. O termo assembleia tem tradição nos normativos da administração escolar ereforça o sentido da dimensão cívica e política deste órgão de participação comunitária.
Composição:- É de registar positivamente a disposição que obriga a uma maior distribuição dos mandatos e impede a possibilidade de qualquer dos “corpos ou grupos representados” ter a maioria dos lugares.
Contudo, uma vez fixado o limite máximo de membros e a obrigatoriedade de uma representação equilibrada de “todos os corpos identificados no diploma”, não se vê qualquer vantagem na regulamentação complexa e excessiva das percentagens máximas e mínimas.
A distribuição deveria respeitar as dinâmicas e especificidades locais e a autonomia da própria organização escolar.- A representação da autarquia local só se pode justificar no quadro de uma administração centralizada e na ausência de uma efectiva descentralização municipal 5
Se esta existisse, a autarquia devia assumir plenamente o seu papel de tutela (nos domínios da sua competência) e de controlo externo, através de órgãos próprios, não fazendo sentido integrar um órgão interno de administração da escola (do mesmo modo que na actual situação não faz sentido que estivessem representantes da Direcção Regional ou de outra estrutura da administração central do Ministério da Educação).- Não faz qualquer sentido estipular uma quota para os “professores titulares” na representação docente no “Conselho geral” pois, num órgão desta natureza, o que está em causa, na escolha que os eleitores fazem dos seus representantes, não é uma lógica de posição hierárquica ou de competência técnica, mas sim uma lógica de adesão a princípios educativos comuns e de confiança nos atributos pessoais para os defender e pôr em prática.
Presidência:
É de registar positivamente a possibilidade de membros não docentes poderem assumir a presidência do “Conselho geral” se essa for a vontade da maioria 6 Contudo, a interdição de os professores poderem ser eleitos para esse cargo é absolutamente contraditória com a natureza do órgão que se pretende instituir, absurda e ambígua. Contraditória com o princípio da autonomia e da representatividade equilibrada da “comunidade educativa” de que os professores fazem parte. Absurda porque não é dada qualquer explicação para o facto de os professores não poderem assumir essa presidência (ainda por cima num órgão de natureza colegial) e porque qualquer das explicações possíveis implicar sempre a limitação de um órgão colegial escolher livremente o seu presidente. Ambígua pois, na ausência de qualquer razão plausível, fica sempre a suspeita de que se quis, deliberadamente, diminuir a importância simbólica dos professores no órgão responsável pela “direcção estratégica” da escola, inibindo-os do uso de um direito comum a qualquer outro membro.
Competências:
De um modo geral as competências atribuídas ao “Conselho Geral” são compatíveis com os poderes e funções que este conselho deve ter na orientação geral da missão estratégica da escola e como primeiro destinatário de um sistema interno de avaliação e análise da organização e dos seus resultados. Contudo, estas competências devem ser exercidas no respeito estrito das competências, nomeadamente técnicas, dos outros órgãos de gestão, em especial “director” e “conselho pedagógico”. Esta separação (funcional e de poderes) não parece estar suficientemente explicitada e a referência feita na alínea m) do artigo 13-1 a “(…) fiscalizar a acção dos demais órgãos de administração e gestão”, além de excessiva e despropositada, introduz factores de perturbação na relação funcional entre os diferentes órgãos.
5 - De registar que o nº3 do artigo 11 refere que “a articulação com o município faz-se ainda através dos Conselhos Municipais de Educação”. Esta poderia ser a via privilegiada se estes Conselho funcionassem efectivamente e se a autarquia tivesse poderes alargados.6 - Esta possibilidade estava, aliás prevista na proposta que apresentei no “estudo prévio” que elaborei para o Ministro da Educação em 1997 (Barroso, 1997, p. 67).

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO DAS ESCOLAS (4)

2.2. “DIRECTOR”
Natureza do cargo:

A existência de um órgão de gestão unipessoal ou colegial não é, em si mesma, uma questão fundamental para a garantia da democraticidade, qualidade e eficácia do exercício das funções de gestão de topo de uma organização. A operacionalidade de um ou outro “modelo” depende de um conjunto diversificado de factores contextuais que tornam descabida uma discussão em abstracto sobre as suas virtualidades. Acresce ainda que a existência formal de um “órgão colegial” nunca impediu a emergência de lideranças individuais e permitiu, em alguns casos, reforçar a emergência de lideranças colectivas. Neste sentido, a solução adoptada no Decreto-Lei 115-A/98 de remeter a decisão sobre as duas modalidades (unipessoal ou colegial) para o regulamento de cada escola parecia-me ajustada 7

É de reconhecer, contudo, que o facto de a quase totalidade das escolas ter optado pela solução “colegial”, leva a pressupor que isso resultou, em muitos casos, de reflexos corporativos ou de um deficiente debate na Assembleia e não, necessariamente, da preocupação de encontrar a solução mais adequada para melhorar o funcionamento da escola. Para obstar ou reduzir estes “efeitos perversos” seria necessário criar condições para qualificar o processo de decisão das assembleias, podendo admitir-se que o ordenamento jurídico determinasse a existência de um “órgão unipessoal” desde que não impedisse, em sede de “contrato de autonomia”, o recurso à “opção colegial”, devidamente fundamentada. O manter esta possibilidade, para além de ser coerente com o reconhecimento de uma autonomia efectiva no domínio organizacional, permitiria desfazer qualquer equívoco quanto a uma eventual intenção de reforço do centralismo e autoritarismo da gestão que os argumentosutilizados no preâmbulo para defender o “director” (como órgão unipessoal) claramente induzem 8
Processo de designação:

- É importante que se tenha mantido a obrigatoriedade de o “director” ser um professor, por razões que me dispenso de aduzir aqui, mas que tenho desenvolvido em muitos textos publicados sobre este assunto. A reafirmação deste princípio faz todo o sentido no quadro da existência de propostas recentes de partidos políticos e movimentos de opinião que visavam a “profissionalização” do gestor escolar e a possibilidade de ele ser seleccionado fora dos quadros docentes. Contudo, a argumentação patente no preâmbulo de que isso se fica a dever, unicamente, ao facto de o “director” assumir a “presidência do Conselho Pedagógico” parece muito frágil e revela alguma falta de convicção em opções políticas mais substantivas (e estas não faltam).- Não se percebe (à falta de uma justificação mais clara) a razão porque se consagra a possibilidade de os docentes do “ensino particular e cooperativo qualificados para o exercício das funções” poderem vir a exercer o cargo de “director” das escolas públicas. No actual estado de separação entre os sistemas público, privado e cooperativo não vejo quais as vantagens que se buscam com este facto, além de que a “experiência na administração e gestão escolar” adquirida por esses professores no seio da sua actividade privada não é directamente transponível para a experiência de directores de escolas públicas.

Na falta de melhor explicitação abre-se o caminho a fundamentações de tipo demagógico que pretendem fazer a analogia entre a pretensa maior qualidade das escolas privadas sobre as escolas públicas, como resultante do mérito dos respectivos gestores e das suas práticas de gestão. Não creio que seja esta a intenção, mas seria importante evitar a confusão.- O projecto de diploma é claro quando afirma no artigo 21º que “O director é eleito pelo Conselho Geral”. Contudo, parece desconfiar da capacidade de juízo e de escolha dos membros do Conselho e introduz um sistema complementar para condicionar o livre juízo dos conselheiros, obrigando a um “procedimento concursal, prévio à eleição” e à criação de uma comissão “especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação”. Além das dúvidas que podem ser levantadas quanto à legalidade deste procedimento 9 , ele determina uma perversa zona de ambiguidade e um constrangimento absurdo sobre a própria legitimidade que o Conselho tem para proceder, de pleno direito, à eleição do “director”. A experiência do Decreto-Lei 172/91 foi demonstrativa das confusões decorrentes
7 - Esta possibilidade fez parte das minhas propostas no “estudo prévio” referido na nota anterior (Barroso, 1997, p. 68).
8 - As expressões utilizadas no preâmbulo favorecem claramente uma interpretação deste tipo: “Impunha-se, por isso, criar condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças fortes, para que em cada escola exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa. A esse primeiro responsável poderão ser assacadas as responsabilidades pela prestação do serviço público de educação e pela gestão dos recursos públicos postos à sua disposição” (p.3). Convém esclarecer, ainda (como já tive a oportunidade de referir), que no actual normativo nada impede que se afirmem “boas” lideranças, se “prestem contas” e se assumam “responsabilidades”. Portanto, a insistência no argumento de o “órgão unipessoal” permitir “lideranças fortes” e “assacar responsabilidades” não deixa de soar como uma “ameaça” quanto ao tipo de pressão que se pode vir a exercer sobre o “director”.

9 - Tendo em conta os fundamentos do acórdão nº 262/2006 do Tribunal Constitucional sobre o Decreto Legislativo Regional nº4/2000/M aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.deste sistema híbrido (que visa subordinar a lógica democrática à lógica burocrática) e da inutilidade dos seus propósitos. Por isso, não é de admitir qualquer tibieza quanto à adopção do princípio fundamental da “eleição democrática dos órgãos que asseguram a direcção dos estabelecimentos dos ensinos básicos e secundário” (previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor). Se o argumento subjacente a este “procedimento” é de fomentar uma escolha fundamentada e criteriosa do Conselho, seria suficiente prever, para além da audição dos candidatos pelo plenário do Conselho, a elaboração de pareceres prévios sobre as candidaturas, por um número determinado de membros, incidindo sobre o “curriculum vitae” e o “projecto de gestão”. Quanto ao resto a votação deve ser individual e secreta e não pode existir qualquer constrangimento ao direito dos eleitores escolherem livremente o candidato da sua preferência, em função da confiança que têm no seu mérito para exercerem com competência as funções que lhes estão atribuídas. Este é um princípio elementar da eleição democrática que o “procedimento concursal” nos termos em que é proposto parece querer pôr em causa.


Cessação do mandato:
Se as condições previstas nas alíneas a) b) e c) do nº 5 do artigo 26 não oferecem dúvidas, já o preceituado na alínea d) não deixa de causar uma grande perplexidade ao prever a cessação do mandato, a todo o momento, “por despacho fundamentado do membro do governo responsável pela área da educação na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem manifesto prejuízo para o serviço público ou manifesta degradação da gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada”. Por um lado, mais uma vez se instala o clima de desconfiança sobre a capacidade do Conselho exercer as suas funções de “órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola”. Se, na sequência de uma avaliação externa, o Conselho concluir que é necessário fazer cessar o mandato do “director” já existem os mecanismos previstos na alínea b) para esse efeito.

Se, na sequência de uma acção inspectiva, se verificar que houve incumprimento das obrigações do director, então será aberto um processo disciplinar e actua-se de acordo com o previsto na alínea c). Portanto esta alínea d) além de absurda é inútil, a não ser que se queira fazer da “avaliação externa” uma forma de coacção e um instrumento de punição, desvirtuando assim todo o discurso que vem sendo feito sobre o sentido e finalidade desta avaliação, nomeadamente pela Inspecção-Geral de Educação.
Formação:
Reconhece-se como muito positiva a existência de um artigo específico (artigo 29º-1) sobre o direito de o director e os adjuntos terem acesso à formação específica para as suas funções, em termos a regulamentar por despacho do membro do governo respectivo. Contudo, sabendo-se que esta mesma disposição estava igualmente prevista no Decreto-Lei 115-A/98 (onde era referido que ela devia “assumir um carácter prioritário”) e que, dez anos depois, tão pouco se fez nesta matéria, seria de esperar maior precisão.

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (5)

2.3. “CONSELHO PEDAGÓGICO”
Composição
Tendo em conta as funções e competências atribuídas ao Conselho Pedagógico, não faz qualquer sentido que ele integre “representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos, estes últimos apenas no caso do secundário” [artigo 33 – 1 alínea c)]. Este conselho deve ser visto como um órgão de coordenação técnico-pedagógica que integra os elementos referidos na alínea a) e b) do referido artigo e cuja legitimidade assenta no saber profissional dos professores. A participação dos pais e encarregados de educação e dos alunos (bem como a do pessoal não docente, agora cancelada) no Conselho Pedagógico justificou-se (na altura em que foi introduzida), como medida paliativa, para colmatar a inexistência de um órgão próprio de participação comunitária. Hoje, com a criação de um “Conselho Geral” (bem como com a anterior “Assembleia”) deixa de fazer sentido a integração desses elementos no Conselho Pedagógico e a sua presença, a verificar-se, desvirtua claramente as funções que ele deve assumir como estrutura técnica especializada de coordenação e supervisão pedagógica.
Presidência
Considera-se adequado que a presidência do Conselho Pedagógico seja exercida pelo “director” o que é coerente com as funções previstas para os dois órgãos e com o facto de o director designar os diferentes responsáveis pela gestão intermédia, com o que também se concorda, no actual contexto. Contudo, o desejável reforço da coesão e unidade do sistema de gestão que estas medidas favorecem não deve ser confundido com o reforço do centralismo e do autoritarismo incompatíveis com os valores e práticas de uma gestão pós-burocrática, moderna e eficiente. Neste sentido, é muito importante apostar na formação dos diversos titulares de cargos de gestão de topo e intermédia, reforçar o funcionamento colegial e participativo do Conselho Pedagógico e fomentar a transparência dos processos de designação e avaliação dos professores que exercem estes cargos. Seria por isso necessário que o diploma consagrasse a obrigação de o “director” ouvir, para efeito de designação dos diferentes responsáveis pela gestão intermédia, os professores envolvidos nessas estruturas (escolas ou de estabelecimentos de educação pré-escolar, departamentos curriculares e outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica).
2.4. “CONTRATOS DE AUTONOMIA”
A lógica subjacente ao “contrato” como instrumento de acção pública baseia-se na necessidade do “centro” da administração assegurar a complementaridade das decisões face à multiplicidade de unidades decisionais, a priori, mais autónomas, definindo referenciais a respeitar, mais do que injunções a cumprir. Num caso e noutro, o contrato ao mesmo tempo que combina uma estratégia de negociação, mobilização dos actores e promoção da sua autonomia, acaba por ter, igualmente, um sentido de controlo e garantia de resultados e da sua obediência a princípios ou normas gerais. O contrato aparece assim, como um instrumento aparentemente eficaz para gerir a “autonomia profissional” dos professores, num quadro de crise da regulação burocrática e da emergência de novas formas de governação, substituindo o controlo hierárquico pelo auto-controlo, a obrigação dos meios pela obrigação dos resultados, a regulamentação pela avaliação. Os contratos pressupõem, por isso uma outra forma de governar e, como é evidente uma administração diferente da que existe e persiste.
Se é certo que os artigos 56º, 57º e 58º parecem adoptar, ao nível dos princípios, os pressupostos anteriores 10 , a sua concretização é remetida para uma “portaria” posterior (artigo 59º) que como se sabe pode desvirtuar, na regulamentação dos procedimentos, a referência a esses mesmos princípios. Este facto é tanto mais de recear quanto, como se disse, o ponto 2 do artigo 9º é bastante circunspecto quanto à extensão desta prática à maioria das escolas. Ora, o contrato devia ser a forma corrente de consagrar a autonomia das escolas e só em situações pontuais, devidamente identificadas e sujeitas a uma remediação de curto prazo se poderia suspender o seu exercício.Neste sentido, valeria a pena dissociar do ponto de vista normativo as duas áreas de intervenção política que este diploma agrega: os princípios e condições da autonomia, fazendo da regulamentação dos contratos um aspecto nuclear; as normas e o regime da gestão. Uma hipótese seria dispor de dois diplomas separados. Outra, seria incluí-los no mesmo diploma, mas com um desenvolvimento idêntico para os dois temas. A solução adoptada põe em evidência o carácter evasivo da definição da autonomia e o carácter hiper-regulamentado da definição da gestão.
10 - Como aliás já acontecia , no essencial, com o Decreto-Lei 115-A/98, onde, apesar de tudo, a explicitação sobre os contratos de autonomia estava muito mais desenvolvida (com indicação dos processo de candidatura das escolas, processos de selecção, normas de celebração dos contratos, etc.).

PARECER DO PROF. JOÃO BARROSO SOBRE A GESTÃO NAS ESCOLAS (6)

EM SÍNTESE
1. O défice de concretização das medidas de reforço da autonomia dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que se verifica desde a aprovação do Decreto-Lei 115-A/98 não tem que ver com as eventuais insuficiências deste diploma, mas com a ausência de medidas efectivas a montante e a jusante do processo, nomeadamente no domínio da descentralização municipal, da administração central e desconcentrada do Ministério da Educação e de uma efectiva transferência de competências para as escolas através de contratos de autonomia.
2. A atenção que é dada às questões da gestão (na continuidade aliás do que já acontecia com o actual normativo) reforça o sentido de que os problemas relacionados com a autonomia resultam da deficiência do “modelo” de gestão o que, como se sabe, não é verdade.
3. As principais alterações positivas que foram referenciadas no parecer podiam ser introduzidas como revisão do diploma em vigor sem justificar a sua total substituição.
4. As alterações negativas que foram referenciadas indiciam uma desconfiança tácita quanto ao valor da autonomia (“autonomia sob suspeita”) e quanto à capacidade dos órgãos eleitos democraticamente realizarem cabalmente a sua missão.
5. Os pressupostos presentes no preâmbulo reforçam uma visão normativa da mudança que é completamente desajustada do que se sabe hoje sobre os processos de aprendizagem e de desenvolvimento organizacional.
6. O projecto de diploma não resolve, antes acentua o carácter híbrido e contraditório do discurso em vigor em Portugal, há mais de 10 anos, sobre a autonomia das escolas e que em texto de 2004, caracterizava do seguinte modo: «(…) a autonomia” tem sido uma ficção, na medida em que raramente ultrapassou o discurso político e a sua aplicação esteve sempre longe da concretização efectiva das suas melhores expectativas. Mas ela tem sido uma “ficção necessária” porque é impossível imaginar o funcionamento democrático da organização escolar e a sua adaptação à especificidade dos seus alunos e das suas comunidades de pertença, sem reconhecer às escolas, isto é aos seus actores e aos seus órgãos de governo, uma efectiva capacidade de definirem normas, regras e tomarem decisões próprias, em diferentes domínios políticos, administrativos, financeiros e pedagógicos.
Contudo, se adoptarmos uma perspectiva “mais cínica” sobre a natureza e função desta “ficção” no contexto da estratégia política, podemos dizer que, em Portugal (como em outros países), a autonomia das escolas não se limitou a ser uma ficção, tornando-se muitas vezes, uma “mistificação” legal, mais para “legitimar”os objectivos de controlo por parte do governo e da sua administração, do que para “libertar” as escolas e promover a capacidade de decisão dos seus órgãos de gestão. (Barroso, 2004, pp. 49-50)»

Lisboa, 8 de Janeiro de 2008
João Barroso

A AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES É IMPOSSÍVEL À LUZ DO DEC. REGULAMENTAR

Por José Matias Alves, Gondomar, Portugal, Professor do Ensino Secundário.
Mestre em Administração Escolar. Investigador.
Docente convidado pela UCP.
Doutorando em Educação (políticas educativas e administração educacional)

Já receava (embora não o desejasse)!
A Avaliação de Professores é impossível à luz do Decreto Regulamentar hoje publicado. Com efeito, no capítulo dos prazos, o artigo 34º diz que as escolas(agrupamentos) têm 20 dias úteis - isto é, até 7 de Fevereiro - para elaborar e aprovar (em Conselho Pedagógico) os instrumentos de registo de avaliação, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores.
Ora, o CCAP não está constítuido e está muito longe de poder estudar, aprovar e formular estas recomendações que permitam o trabalho prescrito para o Conselho Pedagógico.

Segundo, também até 7 de Fevereiro, o CP tem de elaborar e aprovar os indicadores de medida que permitam verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos a que se propõem. Ora, provavelmente em muitos casos, isto será manifestamente impossível.

Terceiro: até 21 de Fevereiro cada professor terá de elaborar os objectivos da sua acção individual e estes devem ser acordados com os avaliadores (coordenador de departamento e presidente do conselho executivo). O enunciado pressupõe que o Projecto Educativo de Escola esteja em condições de ser uma referência concreta e objectiva para a acção (na maioria dos casos estima-se que o não seja - o que obriga a um demorado trabalho de pensar, negociar, acordar, comprometer...- ). Por outro lado, acordar significa negociar, chegar a acordo. Em muitos casos, é materialmente impossível.

Quarto: ainda neste ano lectivo os coordenadores de departamento e o presidente do CE têm de programar (com a obrigatória implicação de cada porfessor) a observação de duas aulas. Para observar as aulas têm de estar aprovados pelo CP os instrumentos de observação de aulas, que por sua vez devem obedecer ás orientações do CCAP.
E aqui, há três problemas: muitos coordenadores (talvez a larga maioria) não têm condições objectivas para negociar, preparar, observar e relatar as duas aulas observadas . Não têm tempo, não há tempo. Depois, não têm os ditos instrumentos. E finalmente, a imperativa delegação de competências para a observação de aulas só se pode fazer após despacho ministerial.

Isto é: esta planificação nunca se poderá concretizar, na melhor das hipóteses, antes do 3º período.

Resultado: a melhoria dos resultados dos alunos vai passar para segundo plano. O objectivo central passa a acessório e secundário. Todo o tempo vai ser usado a fazer de conta que se faz. A não ser que prevaleça a posição sensata: as escolas demonstrarem que as normas decretadas são impossíveis de aplicar nos prazos estabelecidos. E usarem este tempo para prepararem uma avaliação séria e credível e que esteja de facto ao serviço de melhores resultados dos alunos e do desenvolvimento profissional.

POR QUE MUDA A GESTÃO DAS ESCOLAS? ... PORQUE SIM !!!!

O único critério, o critério oculto, é domar o que resta, depois de vexar os professores com um estatuto indigno.
O que Sócrates disse no último debate parlamentar de 2007 não me surpreendeu.
Fazia sentido esse fechar de ciclo de genuflexão dos professores. Para analisar o diploma agora posto à discussão pública, vou socorrer-me de dois excertos do discurso com que Sócrates fez o anúncio ao país. "Chegou agora o momento de avançar com a alteração da lei de autonomia, gestão e administração escolar." Mas Sócrates não explicou porquê. Para suprir a lacuna fui ler o novo diploma, compará-lo com o anterior, e tirei estas conclusões:
1. Os dois diplomas apregoam autonomia mas castram toda e qualquer livre iniciativa das escolas. Nada muda. Apenas se refina o cinismo, na medida em que muito do anteriormente facultativo (o pouco que não estava regulamentado) passa agora a obrigatório. Não há uma só coisa que seja importante na vida da escola que o órgão de gestão possa, autonomamente, decidir. Um e outro são uma ode ao centralismo asfixiante.
2. O novo diploma diminui o peso dos professores da escola nos órgãos de gestão dessa escola. Esclareço a aparente redundância trazida pela insistência no vocábulo "escola" na construção deste parágrafo. É que o novo diploma torna possível que um professor de qualquer escola, mesmo que seja privada, concorra a director de qualquer outra, pública, mediante "um projecto de intervenção na escola". Que estranho conceito de escola daqui emana! Como pode alguém que não viveu numa escola, que não se envolveu com os colegas e com os alunos dessa escola, que não sofreu os seus problemas nem respirou o seu clima, conceber "um projecto de intervenção na escola"? Não é de intervenção que eles falam. É de subjugação! É a filosofia ASAE transposta para as escolas. Não faltarão os comissários, os "boys" e os "laranjas" deste "centralão" imenso em que a oligarquia partidária transformou o país, a apresentar projectos de intervenção "eficazes", puros, esterilizadores de maus hábitos e más memórias. E este é o único critério, o critério oculto que Sócrates não explicitou: domar o que resta, depois de vexar os professores com um estatuto indigno, de os funcionalizar com uma avaliação de desempenho própria de amanuenses, de os empobrecer com cotas e congelamentos, de os dividir em castas de vergonha. Tinha razão o homem: "Chegou agora o momento de avançar com a alteração da lei de autonomia, gestão e administração escolar." "A nossa visão para a gestão das escolas assenta em três objectivos principais. O primeiro é abrir a escola, reforçando a participação das famílias e comunidades na sua direcção estratégica. O segundo objectivo é favorecer a constituição de lideranças fortes nas escolas. O terceiro é reforçar a autonomia das escolas", disse Sócrates na Assembleia da República.
Mas que está por baixo do celofane? A "abertura" é uma falácia. O Conselho Geral, com a participação da comunidade, já existe, com outro nome. Chama-se Assembleia. Porém, os casos em que esta participação teve relevância são raros. E quem está nas escolas sabe que não minto. Ora não é por mudar o nome que mudam os resultados. A participação da comunidade não se decreta. Promove-se. Se as pessoas acreditarem que podem mudar algo, começam a interessar-se. Mas o despotismo insaciável que este Governo trouxe às escolas não favorece qualquer tipo de participação. Para que as pessoas possam participar, há décadas que Maslow deu o tom: têm que ter necessidades básicas resolvidas. Aqui, as necessidades básicas são não terem fome, terem tempo e terem uma cultura mínima.
Ora, senhor primeiro-ministro, o senhor que empobreceu os portugueses (tem dois milhões de pobres e outros dois milhões de assistidos), que tem meio milhão no desemprego, está à espera que acorram à sua "abertura"? Sabe quem vai acorrer? Os ricos que o senhor tem inchado? Não! Esses estão-se borrifando para a Escola Pública. São os oportunistas e os caciques, para quem a sua "abertura" é de facto uma nova oportunidade.
O senhor, que tem promovido uma política de escola-asilo, porque as pessoas não têm tempo para estar com os filhos, acredita que as famílias portuguesas, as mais miseráveis da Europa, têm disponibilidade para a sua abertura? Não! Conte com os pais interessados de uma classe média que o senhor tem vindo a destruir e são, por isso, cada vez em menor número, e com os autarcas empenhados a quem o senhor dá cada vez menos dinheiro. De novo, repito, terá os arrivistas. Julga que é com os diplomas de aviário das novas oportunidades que dá competência à comunidade para participar na gestão das escolas? Não! Os que conseguiram isso começaram há um século a investir no conhecimento da comunidade e escolheram outros métodos. Porque, ao contrário do senhor, sabem que gerir uma escola é diferente de gerir um negócio ou uma rede de influências partidárias.
A sua visão de escola ficou para mim caracterizada quando o ouvi dizer que tinha escolhido a veneranda Universidade Independente por uma razão geográfica e me foi dada a ler a sua prova de Inglês Técnico, prestada por fax. O que politicamente invocou a propósito deste diploma, que agora nos impõe, está muito longe de limpar essa péssima imagem que me deixou. A mim e a muitos portugueses, pese embora serem poucos os que têm a oportunidade ou a independência para o dizer em público. Disse impõe, e disse bem. Porque a discussão pública é outra farsa. O senhor quer que alguém acredite nisto? Depois de ver o conceito que o seu governo tem do que é negociar e os processos que a sua ministra da Educação tem usado para lidar com os professores? Em plenas férias escolares (mais uma vez) lança a discussão de um diploma deste cariz e dá para tal um mês? Acha isso sério? Se o senhor estivesse de facto interessado em discutir, era o primeiro a promover e a dinamizar esse debate, através do Ministério da Educação. Mas o que o senhor tem feito tem sido cercear todas as hipóteses de participação dos professores em qualquer coisa que valha a pena: retirando-lhe todas as vias anteriormente instituídas e afogando-os em papéis ridículos e inúteis.
Dizem, ou disse o senhor, vá lá a gente saber, que cursou um MBA. Não lhe ensinaram lá que as mudanças organizacionais sérias estabelecem com clareza as razões para mudar? Cuidam de expor aos implicados essas razões e dar-lhes a oportunidade para as questionar? Devem assentar numa avaliação criteriosa do que existia e se quer substituir? Quando podem originar convulsões antecipáveis, devem ser precedidas de ensaios e simulações prudentes? Já reparou que terá que constituir mais de 10 mil assembleias a 20 elementos cada? Que tal como a lei está, são escassos os que podem ser adjuntos do director? Que fecha a porta a que novos professores participem nas tarefas de gestão? Que exclui, paradoxalmente, um considerável número de professores titulares? Que, goste dela ou não, existe uma Lei de Bases que torna o que propõe inconstitucional e como tal já foi chumbado pelo Tribunal Constitucional?
Lideranças fortes? Deixe-me rir enquanto não proíbe o riso. O senhor que só quer uma liderança forte, a sua, que até o seu partido secou e silenciou, quer lideranças fortes na escolas? É falso o que digo? Prove-o! Surpreenda uma vez e permita que professores independentes discutam publicamente o deserto em que está a transformar a Escola Pública e para que este diploma é o elo que faltava.
Santana Castilho - Professor do ensino superior
Público - 08.01.2008